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Setor de Tributação e Arrecadação
O QUE É IPTU

IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano

O Município é o órgão competente para instituir o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (C.F. art. 156, I).

Fato Gerador: a propriedade, o domínio útil ou a posse, a qualquer título de terreno construído ou não, localizado na zona urbana do Município. Considera-se ocorrido o fato gerador em 1º de janeiro de cada ano.

Sujeito Passivo: Proprietário.

Base de Cálculo: valor venal.

Alíquota: consultar legislação vigente no Município.
Local de Recolhimento: Município em que estiver situado o bem.
LOCALIZAÇÃO, TELEFONE E CONTATOS
Localização Rua Girassol, 201 - Centro
CEP: 19820-000 - Tarumã - SP
Telefone (0xx18) 3373-4500
FAX (0xx18) 3373-4500
E-mail tributos@taruma.sp.gov.br
Contato para e-mail Eduardo Corrêa Sotana
Erica Passarelli
   
     
 
 
 
 
 
 
   
       
         
             
 
Prefeitura Municipal de Tarumã / Rua Girassol, 201 / Cep 19820-000 / Tarumã - SP / (18) 3373-4500 / pmtaruma@taruma.sp.gov.br