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O QUE É ITBI

ITBI-IV: Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – “inter
vivos”

O Município é o órgão competente para instituir o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis “inter vivos” (C.F. art. 156, II).

Fato Gerador: transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

Sujeito Passivo: Adquirente/Cedente.

Base de Cálculo: valor venal.

Alíquota: consultar legislação vigente no Município.

Local de Recolhimento: Município em que estiver situado o bem.
LOCALIZAÇÃO, TELEFONE E CONTATOS
Localização Rua Girassol, 201 - Centro
CEP: 19820-000 - Tarumã - SP
Telefone (0xx18) 3373-4500
FAX (0xx18) 3373-4500
E-mail tributos@taruma.sp.gov.br
Contato para e-mail Eduardo Corrêa Sotana
Érica Passarelli
   
     
 
     
   
       
 
Prefeitura Municipal de Tarumã / Rua Girassol, 201 / Cep 19820-000 / Tarumã - SP / (18) 3373-4500 / pmtaruma@taruma.sp.gov.br