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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Setor de Tributação e Arrecadação
 
O QUE É ITR
ITR – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.

COMPETENCIA: A competência para instituir e cobrar o ITR é da União. (CF/88 – art. 153, VI )

FATO GERADOR – A propriedade, o domicílio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.

SUJEITO PASSIVO: É o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. (Art. 31 do Código Tributário Nacional)

BASE DE CÁLCULO: A base do cálculo do imposto é o valor fundiário. (Art. 30 do Código Tributário Nacional)

ALIQUOTA: Consultar legislação vigente.

LOCALIZAÇÃO, TELEFONE E CONTATOS
Localização Rua Girassol, 201 - Centro
CEP: 19820-000 - Tarumã - SP
Telefone (0xx18) 3373-4500
FAX (0xx18) 3373-4500
E-mail tributos@taruma.sp.gov.br
Contato para e-mail Eduardo Corrêa Sotana
Erica Passarelli
   
     
 
     
   
       
 
Prefeitura Municipal de Tarumã / Rua Girassol, 201 / Cep 19820-000 / Tarumã - SP / (18) 3373-4500 / pmtaruma@taruma.sp.gov.br