O QUE É ITR
ITR – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.
COMPETENCIA: A competência para instituir
e cobrar o ITR é da União. (CF/88 – art.
153, VI )
FATO GERADOR – A propriedade, o domicílio
útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido
na lei civil, localização fora da zona urbana
do Município.
SUJEITO PASSIVO: É o proprietário
do imóvel, o titular de seu domínio útil,
ou o seu possuidor a qualquer título. (Art. 31 do Código
Tributário Nacional)
BASE DE CÁLCULO: A base do cálculo
do imposto é o valor fundiário. (Art. 30 do Código
Tributário Nacional)
ALIQUOTA: Consultar legislação
vigente.
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