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Conheça os conselhos ligados à Secretaria de Educação

Tarumã, 31 de julho de 2014

Os conselhos municipais são formados por representantes da Prefeitura e da sociedade civil que tem como objetivo contribuir para a definição dos planos de ação da cidade, através de reuniões periódicas e discussões. Cada conselho atua de maneira diferente, de acordo com a realidade local e com a sua especificação. Dentre as suas atribuições inclui-se a defesa dos direitos dos cidadãos.

Na SEMEC, diversos conselhos atuam graças à participação da sociedade no acompanhamento e na verificação da execução das políticas públicas, avaliando objetivos, processos e resultados, entre eles estão Conselho Municipal de Educação, Conselho do FUNDEB, Conselhos Escolares, Conselho da Alimentação Escolar, Conselho da Cultura e Conselho Gestor do Telecentro.

Conhecendo alguns Conselhos:

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Conselho Municipal de Educação é um órgão que compõe o Sistema Municipal de Ensino e traz, na sua natureza, o princípio da participação e da representatividade da comunidade na gestão da educação. Como os demais conselhos da área social é um dos elementos considerados necessários para o processo de descentralização/municipalização e para o fortalecimento dos sistemas municipais.

 

O Conselho, composto por representantes dos diversos segmentos da sociedade, exerce função mediadora entre governo e sociedade. Como órgão colegiado de participação social, o CME integra a estrutura do poder executivo municipal e faz parte do sistema municipal de ensino. Vale enfatizar que o CME deve instituir ações de consultas à sociedade em geral, através da organização de fóruns, no sentido de definir prioridades para a formulação de políticas públicas voltadas para a educação municipal. Criado pela Lei Municipal 116/94, de 16 de agosto de 1994, alterada pela Lei 622/2004, de 12 de agosto de 2004.

Nomeação de conselheiros: Decreto 1411/2013, de 19 de junho de 2013; mandato 21/06/2013 a 20/06/2015. Decreto 1505/2014, de 02 de junho de 2014; mandato 21/06/2014 a 20/06/2016.

 

FUNDEB

Todo município deve ter um Conselho Municipal de Fiscalização do Fundo da Educação Básica (Fundeb), de acordo com a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamentou o fundo. O papel do conselho é acompanhar a aplicação dos recursos do Fundeb no município e, ao mesmo tempo, ser o elemento de ligação entre a sociedade e os dirigentes municipais.

Técnicos da Secretaria da Educação Básica (SEB/MEC) explicam que o conselho não tem poder fiscalizador, já que não pode aplicar sanções, mas deve exercer o controle social da aplicação dos recursos do fundo e servir como elemento de transparência das contas públicas. Caso haja alguma irregularidade nas contas municipais relacionadas ao Fundeb, o conselho deve solicitar revisão das contas junto ao poderes locais e, senão for atendido, encaminhar denúncia ao Tribunal de Contas ou ao Ministério Público.

Cada município deve criar seu conselho por lei, decreto ou portaria. A lei federal determina que seja composto por nove componentes do conselho: dois representantes do poder executivo municipal, sendo um deles da secretaria municipal de educação; um diretor de escola; um professor; um servidor técnico de escola pública municipal; dois representantes de pais de alunos matriculados na rede pública municipal da educação básica; e dois alunos emancipados ou representantes de alunos, que podem ser pais e/ou professores. Cada categoria é responsável por indicar seus representantes.

Para assegurar o trabalho imparcial e isento dos conselheiros, a lei veda a participação de cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais. E para proteger os membros do conselho e evitar que sejam prejudicados por ajudar no controle dos recursos públicos, a lei prevê regras como o impedimento de exoneração ou demissão sem justa causa de professor, servidor ou diretor de escola, que participe do conselho. Representantes dessas mesmas categorias, quando na função de conselheiros, não podem ser transferidos ou afastados do trabalho.

Não está previsto na lei qualquer tipo de sanção ao município que não constituir conselho, mas existe a exigência de que, antes de enviar as contas ao Tribunal de Contas, a prefeitura precisa encaminhá-las ao conselho para apreciação. Outra exigência é que a prefeitura deve repassar mensalmente ao conselho os demonstrativos da aplicação dos recursos do fundo.

Criado pela Lei 294/1997, de 27 de novembro de 1997, Alterada 469/2001, de 31 de agosto de 2001, alterada pela 735/2007, de 30 de março de 2007, alterada pela 838/2009, de 27 de fevereiro de 2009. Nomeação dos conselheiros: Decreto 1397/2013, de 29 de abril de 2013; mandato 16/05/2013 a 15/05/2015.

 

CONSELHOS ESCOLARES

Aos conselhos escolares cabe deliberar sobre as normas internas e o funcionamento da escola, além de participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico; analisar as questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola, propondo sugestões; acompanhar a execução das ações pedagógicas, administrativas e financeiras da escola e mobilizar a comunidade escolar e local para a participação em atividades em prol da melhoria da qualidade da educação, como prevê a legislação.

É o órgão colegiado responsável pela gestão da escola, em conjunto com a direção, representado pelos segmentos da comunidade escolar, pais, alunos, professores e funcionários.

FUNÇÕES DO CONSELHO ESCOLAR:

Consultiva – quando é consultado sobre questões importantes da escola;

Deliberativa – quando aprova, decide e vota sobre assuntos pertinentes às ações da escola nos âmbitos administrativo, pedagógico e financeiro;

Normativa – quando elabora seu regimento, avalia e define diretrizes e metas de ações pertinentes à dinâmica do processo educativo, para um bom funcionamento da escola;

Fiscalizadora / avaliativa – quando exerce o papel de controle, ficando subordinado apenas à ASSEMBLÉIA GERAL, fórum máximo de decisão da comunidade escolar.

O Conselho tem em sua composição 16 (dezesseis) membros representados pelos segmentos da comunidade escolar assim contemplados: 4 pais; 4 alunos; 4 professores e quatro funcionários.

Tendo em vista que os conselhos são um dos principais instrumentos de participação democrática, afirma-se a importância de representantes escolhidos de forma democrática e que participem efetivamente dos debates e decisões para o exercício de uma cidadania ativa que priorize a defesa dos interesses coletivos.

Assessoria de Comunicação PMT.