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Saiba Mais. Projeto Periscópio e o Comitê de Monitorização

Tarumã, 23 de novembro de 2015

O Projeto Periscópio tem como principal objetivo evitar que crianças e adolescentes consumam cigarros de tabaco e bebida alcoólica. Ele se iniciou em Tarumã no ano de 2008 por meio da formação de três núcleos de prevenção: um na área de Educação, outro na Assistência Social e outro na Saúde. As ações em cada núcleo são direcionadas para o município como um todo, iniciando-se pela avaliação de necessidade, isto é, avaliação do cenário, dos recursos e das possibilidades de desenvolvimento de cada intervenção.

 Em 1990 foi elaborado o Estatuto da Criança e do Adolescente para proteção integral dos cidadãos nessa faixa de desenvolvimento e, levando em conta os estudos sobre o impacto do consumo de drogas, como o álcool e o tabaco no desenvolvimento da criança e do adolescente, incluiu a proibição da venda para menores de 18 anos. Logo em seguida tal estatuto se tornou lei, a 8069/90, que em seu artigo 81, diz, dentre outros, que é proibida a venda à criança ou adolescente de bebidas alcoólicas e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. O descumprimento configura contravenção penal prevista no artigo 63 da Lei 3688/41, cabendo punição com prisão ou multa. Em 2011, o Estado de São Paulo sancionou a Lei 14.592/2011, tratando do mesmo tema e determinando sanções administrativas de multa e interdição dos estabelecimentos transgressores, tornado crime tal conduta.

O Comitê de Monitorização foi criado por membros fundadores, que são aqueles funcionários da secretaria de Assistência Social, com disponibilidade para a tarefa, que também assumiram o compromisso de convidar mais dois membros da sociedade civil para participar do comitê. Cada membro fundador se responsabilizará por seus convidados, multiplicando o conhecimento adquirido no núcleo, e na falta, substituirá seus convidados na ação de campo. 

Outras responsabilidades dos membros do comitê: 

  1. Disponibilidade e compromisso para desenvolver visitas aos estabelecimentos pelo menos 2 vezes ao mês, em qualquer horário;
  2. Disponibilidade e compromisso para participar de 1 reunião por mês para supervisão, e elaboração de informação a ser veiculada no folheto informativo e distribuição dos locais para visitas;
  3. O membro fundador deverá manter contato mais estreito com os 2 membros convidados, visando identificar dificuldades na participação e auxiliar na solução das possíveis dificuldades, além de motivar e valorizar a atuação dos mesmos.