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Técnicos da Saúde discutem aplicabilidade da Lei de Ação Fiscalizatória

Tarumã, 27 de janeiro de 2015

A Secretaria Municipal da Saúde, Adriana Balejo, reuniu parte de sua equipe técnica para nivelar as informações sobre a aplicabilidade da Lei nº 118/2015 aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal que dispõe sobre Ação Fiscalizatória do Município de Tarumã na Prevenção e no Combate a Dengue que prevê MULTA a quem RECUSAR ou IMPOSSIBILITAR o exercício da ação de Vigilância Sanitária.

O valor da MULTA varia de acordo com as Especificações de Atividades e Grau de Risco baseado no grupo que possui especificações de recipientes que possam servir de criadouros para o mosquito transmissor da dengue “Aedes Aegypti” podendo variar entre 5 e 40 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) dependendo do grupo que se enquadrar resultando num montante entre R$ 106,25 a R$ 850,00. O valor de uma UFESP é de R$ 21,25.

Os grupos que compõe a lei são: Residência, Horta, Comércio e Prestação de Serviços, Terreno Baldio (Murado ou não), Industriais, Pontos Estratégicos e Imóveis Especiais.

Na pauta da reunião estava também a definição de grupos para a realização do arrastão e bota fora que acontecerá no próximo sábado e domingo a partir das 8h00 em toda cidade.

Assessoria de Comunicação PMT