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Você sabia? Mercados são obrigados a disponibilizar até duas sacolas reutilizáveis aos consumidor

Tarumã, 2 de julho de 2015

A partir de 11/5/2015 entrou em vigor o acordo firmado entre o Procon-SP e a Apas (Associação Paulista de Supermercado), que determina que os supermercados disponibilizem para os consumidores até duas sacolas reutilizáveis grátis. Segue abaixo a integra do acordo.

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo, neste ato representada por sua Diretora Executiva, lvete Maria Ribeiro e, de outro lado, a Associação Paulista de Supermercados - APAS, representante do setor Supermercadista do Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Vice Presidente Paulo Pompilio firmam o presente Protocolo de Intenções.

 

I - Do Objetivo 

Cláusula Primeira - O presente Protocolo de Intenções tem por objetivo a implementação, no Município de São Paulo, da Campanha Educativa acerca da conscientização sobre o uso das Sacolas Reutilizáveis, consistente no compromisso do setor supermercadista em parceria com o PROCON/SP de informar o consumidor sobre a importância de alterar o seu hábito de utilizar sacolas plásticas e, assim, incentivar o uso das sacolas retornáveis, de forma a preservação do meio ambiente e ao consumo sustentável, nos termos dos ajustes abaixo enunciados e conforme o disposto na Lei Municipal n° 15.374/2011, regulamentada pelo Decreto Municipal n°

55.827/2015.

 

II- Da Associação Paulista de Supermercados - APAS

Cláusula Segunda: Além das atribuições que lhe são inerentes, a APAS compromete-se a:

1) Divulgar o presente Protocolo de Intenções aos estabelecimentos supermercadistas associados, a fim de que orientem da obrigatoriedade da concessão, pelo período de 02 (dois) meses, com início em 11/05/2015 e término em 10/07/2015, de desconto de 100%(cem por cento) no valor da sacola regulamentada pela Lei Municipal n° 15.374/2011 e Decreto Municipal n° 55.827/2015, desconto esse limitado ao número de 2 (duas) sacolas e independentemente do valor dos produtos adquiridos. A partir da terceira sacola poderá haver a cobrança somente pelo preço de custo que deverá estar explicitado e à disposição do consumidor.

 

2) Orientar aos seus associados sobre a obrigatoriedade de oferecer a todos os consumidores que levarem sua própria sacola, ou outro meio de transporte para acondicionamento dos produtos adquiridos, que o setor deverá conceder desconto acumulativo de R$ 0,03 (três centavos) a cada 05 (cinco) itens adquiridos pelo consumidor, ou a cada compra no valor de R$ 30,00 (trinta reais), também acumulativo, ou ainda oferecer ao consumidor qualquer outra vantagem/benefício por este aceita, por 6 (seis) meses, com início em 11/05/2015 e término em 10/11/2015.

 

3)  Divulgar a necessidade do setor explicitar em local visível e de fácil acesso o valor de compra das sacolas regulamentadas pela Lei Municipal n° 15.374/2011 e Decreto Municipal n° 55.827/2015, por 6 (seis) meses, com início em 11/05/2015 e término em 10/11/2015, com o objetivo de informar ao consumidor o custo das sacolas reutilizáveis.

 

4) Fomentar a implantação da Campanha Educativa, em parceria com a Fundação Procon/SP, junto aos associados, com duração de 6 (seis) meses, com início em 11/05/2015 e término em 10/11/2015, a qual consistirá, dentre outras medidas, na afixação de banners na entrada dos estabelecimentos, na divulgação em sítios eletrônicos, com informações aos consumidores, a respeito da importância da utilização de sacolas retornáveis, da necessidade do adequado emprego das sacolas regulamentadas pela lei municipal e decreto municipal, do hábito da coleta seletiva e dos próprios termos do presente Protocolo de Intenções.

 

5) O setor supermercadista associado deverá praticar a venda promocional de ecobags, por 6 (seis) meses, com início em 11/05/2015 e término em 10/11/2015.

 

III - Da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo - PROCON-SP 

Cláusula Terceira: Além das atribuições que lhe são inerentes, o PROCON-SP compromete-se a:

1) Divulgar aos consumidores, pelos canais que comumente utiliza, a existência da Campanha, esclarecendo os termos e condições de sua realização; 

2) Efetivar ações visando resguardar os interesses dos consumidores no que se refere ao presente acordo.

3) Desenvolver, colaborar e atuar com a Campanha Educativa em parceria com APAS na elaboração da parte gráfica e conteúdo do material da campanha, devendo aprovar os termos apresentados pela respectiva Associação.

 

IV - Disposições Finais

Cláusula Quarta: O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de sua Publicação, respeitados os prazos improrrogáveis acima citados.

 

Cláusula Quinta: Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer conflitos resultantes do presente Protocolo de Intenções.

 

Colaborou: Bruno Cordeiro – PROCON Tarumã.

Assessoria de Comunicação | PMT.