Saneamento Básico
A área urbana tem cobertura pelos serviços
de água e esgoto em 100%.
Constam planos de expansão telefônica no município
a partir de Outubro de 1994.
A locomoção geográfica e a presença
de malha rodoviária de interligação,
facilitam ao acesso, de todo o Norte e Oeste do Estado de
São Paulo, atingindo o Setentrional de Mato Grosso
do Sul e ainda importantes centros de negócios do Norte
do Paraná.
A economia municipal, muito calçada na agroindústria,
ressente-se da falta de cursos à ela voltados particularmente
no que diz respeito à manutenção e operação
técnica de implementos agrícolas.
A estrutura de saúde pública encontra-se formada,
com 3 unidades da saúde família e uma UBS. Cobrindo
100% do município.
Os serviços de coleta e distribuição
de água e esgotos estão sob o encargo da SABESP
- Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo.
A água, sendo armazenada em 2 reservatórios,
que juntos perfazem 1.000 M3 de capacidade, é objeto
de tratamento, onde são adicionados cloro e flúor
para sua apropriação ao consumo, sendo distribuída
a uma vazão de aproximadamente 187.000 M3/h por hora,
através de uma malha que percorre 29.351 metros, atendendo
100% da população urbana.
Os critérios adotados pela entidade quanto à
classificação dos estabelecimentos são:
Residencial: Todos os imóveis de
uso exclusivamente residencial.
Industrial: Utilizados para fins industriais.
Ex.: Fábrica de Móveis, Sorveteria.
Comercial: Imóveis onde haja comercialização
de bens/serviços e que não se enquadre como
indústria.
Públicos: Imóveis que são
utilizados ou são de responsabilidade dos Governos
Federal/Estadual/Municipal.
A administração municipal é a responsável
pelos serviços de coleta de lixo, não havendo
por hora programas de coleta seletiva e reciclagem do mesmo.
Os detritos captados no município são depositados
em aterro sanitário, localizado à 1 km do centro
da cidade.
Energia Elétrica
A distribuição de energia elétrica no
município é realizada através da EEVP
- Energia Elétrica do Vale do Paranapanema SA.
Os critérios de classificação de estabelecimentos
são conceituados da seguinte maneira:
Residencial: Exclusivo para habitação.
Quando da existência de indústria/comércio,
prevalecerá a maior carga.
Industrial: Toda empresa transformadora
de matéria-prima.
Comercial:
1. Comércio de Bens de Consumo
2. Comércio de Prestação de Serviços
Rural: Quando exerce atividade agropecuária
e apresenta Nota Fiscal.
Poder Público: Imóveis utilizados
ou de responsabilidade dos Governos Federal/Estadual/Municipal.
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