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Saneamento Básico

A área urbana tem cobertura pelos serviços de água e esgoto em 100%.

Constam planos de expansão telefônica no município a partir de Outubro de 1994.

A locomoção geográfica e a presença de malha rodoviária de interligação, facilitam ao acesso, de todo o Norte e Oeste do Estado de São Paulo, atingindo o Setentrional de Mato Grosso do Sul e ainda importantes centros de negócios do Norte do Paraná.

A economia municipal, muito calçada na agroindústria, ressente-se da falta de cursos à ela voltados particularmente no que diz respeito à manutenção e operação técnica de implementos agrícolas.

A estrutura de saúde pública encontra-se formada, com 3 unidades da saúde família e uma UBS. Cobrindo 100% do município.
Os serviços de coleta e distribuição de água e esgotos estão sob o encargo da SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

A água, sendo armazenada em 2 reservatórios, que juntos perfazem 1.000 M3 de capacidade, é objeto de tratamento, onde são adicionados cloro e flúor para sua apropriação ao consumo, sendo distribuída a uma vazão de aproximadamente 187.000 M3/h por hora, através de uma malha que percorre 29.351 metros, atendendo 100% da população urbana.

Os critérios adotados pela entidade quanto à classificação dos estabelecimentos são:

Residencial: Todos os imóveis de uso exclusivamente residencial.

Industrial: Utilizados para fins industriais. Ex.: Fábrica de Móveis, Sorveteria.

Comercial: Imóveis onde haja comercialização de bens/serviços e que não se enquadre como indústria.

Públicos: Imóveis que são utilizados ou são de responsabilidade dos Governos Federal/Estadual/Municipal.

A administração municipal é a responsável pelos serviços de coleta de lixo, não havendo por hora programas de coleta seletiva e reciclagem do mesmo. Os detritos captados no município são depositados em aterro sanitário, localizado à 1 km do centro da cidade.

Energia Elétrica

A distribuição de energia elétrica no município é realizada através da EEVP - Energia Elétrica do Vale do Paranapanema SA.
Os critérios de classificação de estabelecimentos são conceituados da seguinte maneira:

Residencial: Exclusivo para habitação.
Quando da existência de indústria/comércio, prevalecerá a maior carga.

Industrial: Toda empresa transformadora de matéria-prima.

Comercial:
1. Comércio de Bens de Consumo
2. Comércio de Prestação de Serviços

Rural: Quando exerce atividade agropecuária e apresenta Nota Fiscal.

Poder Público: Imóveis utilizados ou de responsabilidade dos Governos Federal/Estadual/Municipal.

 
 
 
 
 
     
 
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