SECRETARIA DE GOVERNO
Setor de Tributação e Arrecadação
O QUE É IPTU
IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano
O Município é o órgão competente para instituir o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (C.F. art. 156, I).
Fato Gerador: a propriedade, o domínio útil ou a posse, a qualquer título de terreno construído ou não, localizado na zona urbana do Município. Considera-se ocorrido o fato gerador em 1º de janeiro de cada ano.
Sujeito Passivo: Proprietário.
Base de Cálculo: valor venal.
Alíquota: consultar legislação vigente no Município.
Local de Recolhimento: Município em que estiver situado o bem.
Localização Rua Girassol, 119 - Centro | CEP: 19820-000 - Tarumã - SP
Telefone (18) 3373-4503 | FAX (18) 3373-4500
E-mail: tributos@taruma.sp.gov.br