SECRETARIA DE GOVERNO
Setor de Tributação e Arrecadação
Localização Rua Girassol, 119 - Centro | CEP: 19820-000 - Tarumã - SP
Telefone (18) 3373-4503 | FAX (18) 3373-4500
E-mail: tributos@taruma.sp.gov.br
O QUE É ITR
ITR – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.
Competencia: A competência para instituir e cobrar o ITR é da União. (CF/88 – art. 153, VI )
Fato Gerador – A propriedade, o domicílio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.
Sujeiro Passivo: É o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. (Art. 31 do Código Tributário Nacional)
Base de Calculo: A base do cálculo do imposto é o valor fundiário. (Art. 30 do Código Tributário Nacional)
Aliquota: Consultar legislação vigente.