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SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

Acesso à Informação

A Lei federal nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

Para saber mais sobre a lei e seus direitos, acesse o site www.acessoainformacao.gov.br.

Regulamentação da Lei de Acesso à Informação

Considerando que cabe ao município definir, em legislação própria, regras específicas para o cumprimento das determinações previstas na Lei de Acesso à Informação, que regula o acesso a informações, o Decreto nº 2.210, de 05 de junho de 2020, define procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, e pelas entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de atividades de interesse público, à vista das normas gerais estabelecidas na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Para baixar o Decreto nº 2.210/2020, clique aqui (Arquivo em formato PDF).