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Conselho Tutelar Faz Alerta Sobre a Venda de Bebida Alcoólica para Crianças e Adolescentes

Tarumã, 25 de agosto de 2016

O Conselho Tutelar de Tarumã informa, a Lei n.º 13.106/2015, Art. 243 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê, de maneira expressa, que "vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica..." também caracteriza crime (a exemplo do que ocorre em relação a outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica), com pena de 02 (dois) a 04 (quatro) anos de detenção e multa. 

A discussão e a busca de coibição de fornecimento de tais produtos aos indivíduos em formação, em virtude de outras práticas nocivas estarem disseminadas no contexto social, tais como as drogas ilícitas. Todavia, assim como as drogas ilícitas, aquelas chamadas lícitas são prejudiciais a crianças e adolescentes, pois nocivas ao desenvolvimento físico e mental. 
Tanto o álcool como o fumo têm o fornecimento a crianças e adolescentes proibido, tendo em vista a nocividade à saúde, e a tradição de tais produtos a eles consiste crime, além de infração à legislação sanitária. 
A venda de bebida alcoólica ou tabaco a crianças e adolescentes constitui infração à legislação sanitária. Segundo a Lei 6.437, de 20/08/1977, sem prejuízo das sanções penais e de natureza cível, as infrações àquela lei comportam penalidades como: advertência, multa, apreensão do produto, suspensão de vendas, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento da autorização para funcionamento e do alvará de licenciamento.