Lei Orgânica
Cada município brasileiro pode determinar as suas próprias leis orgânicas, contanto que estas não infrinjam a constituição e as leis federais e estaduais.
Neste caso, a aprovação de uma lei orgânica deve ser feita pela maioria dos membros da Câmara Municipal (dois terços, no mínimo), sendo que as votações são divididas em dois turnos, com intervalos de dez dias entre cada.
Após a aprovação da lei orgânica, fica a cargo do prefeito do município fazer com que esta seja cumprida, sempre com a fiscalização da Câmara dos Vereadores.