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Prazo para declarar ITR termina dia 30 de Setembro

Tarumã, 27 de agosto de 2014

A Prefeitura Municipal de Tarumã, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda/UGB Tributação e Arrecadação, informa que teve início no dia 18 (segunda-feira) o prazo para que seja efetuada a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR). A obrigação dos contribuintes do Imposto Territorial Rural atende a Instrução Normativa 1.483/2014 da RFB. O prazo para que as declarações sejam efetuadas termina no dia 30 de Setembro.

O ITR é um imposto declaratório, assim o contribuinte tem liberdade de declarar o valor que compreender como correto. Contudo, o mesmo deve estar ciente de quando notificado, deverá apresentar documentação fidedigna referente às informações prestadas.

A DITR é responsabilidade exclusiva do contribuinte ou de representante legal. A Prefeitura de Tarumã não disponibiliza de funcionário ou servidor municipal e equipamento para prestar a referida declaração. Em relação às informações relativas ao preenchimento e entrega da DITR, é exclusivamente de responsabilidade da RFB, independente do fato gerado do ITR estar localizado em território de Município conveniado.

 

Sobre o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)

O ITR é previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.

A legislação que rege o ITR é a Lei 9.393/1996 e alterações subseqüentes.

Assessoria de Comunicação | PMT.