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Secretaria da Fazenda alerta a importância do consumidor pedir a nota fiscal

Tarumã, 16 de abril de 2015

É imprescindível que o consumidor, para fazer valer e defender os seus direitos solicite a nota fiscal após efetuar uma compra em qualquer estabelecimento comercial. É um direito assegurado de reclamar posteriormente junto aos Órgãos de Defesa do Consumidor e uma garantia do artigo ou bem que está sendo adquirido, este ato contribui para o desenvolvimento da sociedade como um todo, pois é uma parcela de arrecadação de impostos que auxiliam na construção de escolas, creches, hospitais, etc e melhorias na prestação dos serviços públicos essenciais.

Na maioria das vezes, o consumidor não sabe que sempre que adquire um produto, está pagando imposto. O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços está embutido no valor da mercadoria e é o principal imposto estadual. O documento fiscal deve ser emitido na compra de qualquer mercadoria, incluindo combustíveis e também refeições. Entre os serviços nos quais incide o imposto estão os de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, como internet e telefonia. Além de ser importante para o Estado, o ICMS também tem relevância para as prefeituras, já que 25% do montante arrecadado é repartido entre os municípios.

O Secretário Municipal da Fazenda do Município de Tarumã, Gleyson Guimarães, alerta que nem todos os documentos emitidos pelo comércio têm validade fiscal. Se no papel recebido estiver escrito “pedido”, “controle interno”, “orçamento” ou “nota de controle”, o consumidor não estará recebendo um documento fiscal. Atualmente, a maioria dos estabelecimentos comerciais utiliza o aparelho Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Se a empresa não possuir o ECF, o consumidor deve solicitar a nota fiscal tradicional. O lojista não pode se negar a entregar um documento fiscal ao cidadão. Denúncias desse tipo podem ser feitas pelo (11) 3243-3676 e 3243-3683 (Ouvidoria Fazendária do Estado de São Paulo) ou no site www.fazenda.sp.gov.br.

Assessoria de Comunicação | PMT.