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Secretaria de Agricultura Comunica o Novo Prazo para o Cadastro Ambiental Rural

Tarumã, 20 de julho de 2016

 A Prefeitura Municipal de Tarumã comunica aos proprietários e possuidores de imóveis rurais, com área igual ou menor que 4 (quatro) módulos fiscais (20ha), localizados no Municipio, que, através de Convênio firmado com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo apoiará a efetividade das inscrições do Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SiCAR – SP.

Para tanto, disponibilizou espaço fisico e servidor publico na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, a rua das Andorinhas, 336, para orientação aos municipes.

O CAR é uma importante ferramenta criada pelo Novo Código Florestal, Lei 12.651/2012, obrigatório para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, contra o desmatamento e será obrigatório para concessão de crédito agricola .

É importante ressaltar que a responsabilidade pela inserção dos dados no SiCAR – SP será dos proprietários e possuidores rurais.

O novo prazo para inscrição é até 05 de maio de 2017, já contemplando a prorrogação de 1 ano que foi concedida apenas para os imóveis de até 4 módulos fiscais.