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IPTU

SECRETARIA DE GOVERNO
Setor de Tributação

 

O QUE É IPTU 

IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano

O Município é o órgão competente para instituir o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (C.F. art. 156, I). 

Fato Gerador: a propriedade, o domínio útil ou a posse, a qualquer título de terreno construído ou não, localizado na zona urbana do Município. Considera-se ocorrido o fato gerador em 1º de janeiro de cada ano.

Sujeito Passivo: Proprietário.

Base de Cálculo: valor venal.

Alíquota: consultar legislação vigente no Município.

Local de Recolhimento: Município em que estiver situado o bem.

 

Informação importante:

Legislação: Lei Complementar 001/2017

Legislação: Lei Complementar 020/2022 - Inaplicabilidade da Progressão do IPTU (Download)

 

ORIENTAÇÕES PARA PAGAMENTO DO IPTU

OS CARNÊS IMPRESSOS SERÃO ENVIADOS SOMENTE PARA OS ENDEREÇOS DE CORRESPONDÊNCIA DENTRO DO MUNICÍPIO DE TARUMÃ. OS DEMAIS DEVERÃO SER RETIRADOS PELO PORTAL DE SERVIÇOS E/OU NO CEAP.

Prezado Contribuinte, informamos que os valores constantes desse carnê, poderão ser pagos via CARTÃO DE CRÉDITO, para mais informações ou simulação de pagamento, favor entrar em contato pelo telefone: (18)3373-4721 e/ou pelo link: https://pay.aprova.com.br/?hash=eyJjaXR5X2NvZGUiOiJ0YXJ1bWFzcCJ9.

A UGB Tributação oferece serviços on-line para consulta de IPTU. Acesse o PORTAL DE SERVIÇOS, selecione IPTU DIGITAL e digite a Inscrição Cadastral e o nº do CPF e confirme para consultar seu IPTU.

Atenção: O IPTU possui quatro opções para pagamento: a) Cota única com 15% de desconto; b) Cota única com 10% de desconto; c) Cota única sem desconto; d) Parcelado em até 10 (dez) parcelas com a parcela mínima de 2 (duas) UFESP. A opção d (parcelada) poderá ser retirada pelo Portal de Serviços ou no CEAP. Obs.: Escolher apenas uma opção para pagamento e descartar as demais.

Mantenha seu cadastro sempre atualizado, principalmente o endereço de entrega de correspondência.

 

ISENÇÃO DE IPTU

A Prefeitura de Tarumã, por meio da Secretaria Municipal de Governo – UGB Tributação realiza o Cadastramento e Recadastramento dos contribuintes com direito a isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício seguinte.

O Cadastramento/Recadastramento é realizado de 01 de setembro até o dia 30 de novembro de cada exercício, no Centro de Atendimento ao Público (CEAP), na Rua Girassol, 119, em Tarumã.

A Lei Municipal nº 644/2005 dispõe sobre a concessão de isenção de pagamento de IPTU e taxas aos aposentados, pensionistas e às famílias de pessoa com deficiência, que possuam um único imóvel e o mesmo seja destinado ao uso próprio. São requisitos ainda para os beneficiários que tenham renda familiar “per capita” igual ou menor que um salário mínimo e que o imóvel a ser isento não possua dívida, ou, caso exista dívida, esteja parcelada e em dia.

O cidadão a ser beneficiado por esta lei deverá apresentar no CEAP os seguintes documentos:

- Escritura pública e/ou contrato de cessão, transferência a qualquer título;

- Certidão da matrícula e/ou transcrição do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis da sede da Comarca, comprovando ser possuidor de um único imóvel residencial destinado ao uso próprio;

- Certidão ou comprovante dos valores percebidos a título de aposentadoria ou pensão por órgãos federal, estadual ou municipal;

- Atestado médico, comprobatório da deficiência (caso seja PCD – Pessoa com Deficiência);

- Cópia do RG, CPF e Comprovante de Renda de todos os residentes do imóvel.

 

Informação importante: 

Legislação: Lei Municipal 644/2005 - Download

 

Serviços:

 

- Alteração Cadastral Clique Aqui

- Isenção de IPTU Clique Aqui

 

Arquivos Importantes:

 

Calendário de Pagamentos - IPTU 2022 - Download


Localização: Rua Girassol, 119 - Centro | CEP: 19820-000 - Tarumã - SP 

Telefone: (18)3373-4721

E-mail: tributos@taruma.sp.gov.br