ITBI
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Setor de Tributação
O QUE É ITBI
ITBI-IV: Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – “inter-vivos”
O Município é o órgão competente para instituir o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis “inter-vivos” (C.F. art. 156, II).
Fato Gerador: transmissão inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Sujeito Passivo: Adquirente/Cedente.
Base de Cálculo: Art. 173. A alíquota do imposto será de 3 (três) por cento, ressalvado a hipótese contida no § 1º deste artigo.
§ 1º. A alíquota será de 1 (um) por cento, se o imóvel a ser transferido enquadrar-se nos seguintes requisitos:
I. Ter área construída até o limite de 50 (cinquenta) metros quadrados, a ser apurado na data da transmissão;
II. O adquirente não possuir outro imóvel no município de Tarumã;
§ 2º. A hipótese descrita no § 1º, somente poderá ser utilizada na primeira transmissão do imóvel.
§ 3º. Fica ressalvado ao fisco municipal indeferir o pedido, caso não seja comprovado o atendimento dos requisitos descritos no inciso I e II do § 1º do artigo 173.
Local de Recolhimento: Município em que estiver situado o bem.
Informação importante:
Legislação: Lei Complementar 001/2017.
Serviços:
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Arquivos Importantes:
Decreto 2602/2022 - Base Cálculos - ITBI - Download
Localização: Rua Girassol, 119, Centro | CEP: 19820-000 – Tarumã/SP
Telefone: (18)3373-4721
E-mail: tributos@taruma.sp.gov.br