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ITR

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Setor de Tributação

 

O QUE É ITR

ITR – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.

Competência: A competência para instituir e cobrar o ITR é da União. (CF/88 – art. 153, VI)

Fato Gerador: A propriedade, o domicílio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.

Sujeito Passivo: É o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. (Art. 31 do Código Tributário Nacional)

Base de Calculo: A base do cálculo do imposto é o valor fundiário. (Art. 30 do Código Tributário Nacional)

 

Valores do VTN anual:

ANO: 2024

Município de Tarumã-SP

I - Lavoura – Aptidão Boa

II - Lavoura – Aptidão Regular

III - Lavoura – Aptidão Restrita

IV - Pastagem Plantada

V - Sivicultura ou Pastagem Natural

VI - Preservação da Fauna ou Flora

Valores Médios

R$ 64.846,98

R$ 58.362,28

R$ 43.771,71

R$ 37.611,25

R$ 32.423,49

R$ 23.604,30

 


Localização: Rua Girassol, 119, Centro | CEP: 19820-000 – Tarumã/SP

Telefone: (18)3373-4721

E-mail: tributos@taruma.sp.gov.br