ITR
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Setor de Tributação
O QUE É ITR
ITR – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.
Competência: A competência para instituir e cobrar o ITR é da União. (CF/88 – art. 153, VI)
Fato Gerador: A propriedade, o domicílio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.
Sujeito Passivo: É o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. (Art. 31 do Código Tributário Nacional)
Base de Calculo: A base do cálculo do imposto é o valor fundiário. (Art. 30 do Código Tributário Nacional)
Valores do VTN anual:
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ANO: 2025 |
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Município de Tarumã-SP |
I - Lavoura – Aptidão Boa |
II - Lavoura – Aptidão Regular |
III - Lavoura – Aptidão Restrita |
IV - Pastagem Plantada |
V - Sivicultura ou Pastagem Natural |
VI - Preservação da Fauna ou Flora |
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Valores Médios |
R$ 65.470,52 |
R$ 58.923,47 |
R$ 44.138,77 |
R$ 38.711,02 |
R$ 33.939,98 |
R$ 24.848,93 |
Localização: Rua Girassol, 119, Centro | CEP: 19820-000 – Tarumã/SP
Telefone: (18)3373-4721
E-mail: tributos@taruma.sp.gov.br