A proibição da venda ou fornecimento de bebida alcoólica a crianças e adolescentes
Tarumã, 16 de outubro de 2017
Considerando que a venda de bebida alcoólica à criança e ao adolescente constitui crime, e esta preconizado no artigo 243 do estatuto da criança e do adolescente e que “destaca que vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança e adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida. A pena é de detenção de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave”; e também preconizado em lei municipal de Tarumã, a Lei n. 1.199/2016, de 20 de junho de 2016, que dispõe da organização e implementação da política pública municipal de atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas - o Projeto Periscópio.
Visando a necessidade de se prevenir e coibir o acesso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, está sendo executada parceria que conta com o Conselho Tutelar, Polícia Militar, Vigilância Sanitária, da Médica Psiquiatra Drª Ana Cecília Marques responsável pelo Projeto Periscópio, a Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social Carolina Guedes Hartmann e Prefeitura Municipal de Tarumã, afim de que sejam realizadas visitas mensais aos estabelecimentos comerciais da cidade, com o intuito de coibir a venda e o consumo ilegal de bebida alcoólica.
O descumprimento dos dispostos ensejarão medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis, no termo da legislação em vigor. Se necessário, o Ministério Público será informado e tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos direitos de crianças e adolescentes tutelados pela Lei nº 8.069/90.
Assessoria de Comunicação l PMT