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Até 30 de abril parte do IR pode ser doado ao Fundo Municipal da Criança e da Adolescência de Tarumã

Tarumã, 7 de abril de 2016

A doação pode ser efetuada diretamente do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual e não representa um custo adicional para o contribuinte, mas a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o Fundo da Criança e do Adolescente - FMDCA. Dessa forma, quem optar pela doação deixará parte do imposto a pagar ao Leão para o município.

O contribuinte que pretende realizar a doação por meio do Programa Gerador da Declaração poderá destinar no máximo 3% do imposto devido ao FMDCA. A dedução é aplicada somente para as pessoas que optarem pelo modelo completo da declaração. Além da doação realizada diretamente da Declaração, as contribuições efetuadas ao longo do ano de 2015 também podem ser abatidas até o limite de 6% do imposto devido.

As doações podem ser realizadas diretamente pelo Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual até 30 de abril de 2016, último dia do prazo para entrega da declaração.

Passo a passo:
  1. Para informar o valor a ser deduzido:

  2. Resumo da Declaração

  3. Doações Diretamente na Declaração – ECA

  4. Novo

  5. Tipo de Fundo: Municipal

  6. UF: SP

  7. Município: Tarumã

  8. Valor: o valor máximo a ser doado é o que consta nesta mesma tela, no campo “Valor Disponível para Doação”.

  9. Ok.

  1. Para imprimir o DARF:

  2. Após informar os dados acima, vá no item Imprimir

  3. Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA

  4. Selecione a declaração.

  5. Ok.

  6. O Darf impressa estará com o código 3351, e deve ser paga, impreterivelmente, até dia 30/04/2016.

Com a cópia do Darf e do comprovante de pagamento, levar ao CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sito a Av. Tarumã, 577 - Centro e retirar recibo de doação que deve ser arquivado juntamente com os demais comprovantes de despesas de 2015.

Para quem optar pela doação diretamente na declaração, o Darf impresso com o código 3351, diz respeito somente ao valor deduzido para doação. Não confunda com o Darf do imposto a pagar.

Perguntas frequentes

Quem pode doar?

Os contribuintes que optarem pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda.

Qual o limite para a doação?

As doações realizadas no momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto devido apurado na declaração. A dedução está sujeita ao limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo (como Fundo do Idoso e de Incentivo à Cultura).

Qual a vantagem de realizar a doação diretamente da Declaração do Imposto de Renda?

Os contribuintes têm maior autonomia sobre a destinação do imposto de renda. Dessa forma, podem decidir se parte do imposto devido será destinado à Receita Federal ou para o financiamento de projetos de atendimento à criança e adolescentes do município de Tarumã.

A doação representa um gasto adicional para o contribuinte?

Não. A doação representa a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.

Se eu já enviei a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, ainda posso doar?


Sim. É possível retificar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda para realizar sua doação.


Se eu doei durante o ano, quais os procedimentos para realizar a dedução na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda?

As Pessoas Físicas podem destinar, desde que optem pelo modelo completo da declaração, até 6% do valor do imposto devido para as doações realizadas durante o Ano-Calendário da Declaração de Ajuste Anual. Já Pessoas Jurídicas, podem deduzir até o limite de 1% do imposto calculado pelo lucro real. O montante doado durante o ano-base da Declaração de Imposto de Renda deverá ser informado em campo “Doações Efetuadas” no programa de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda.

Os contribuintes podem efetuar as doações em qualquer período do ano por meio de diretamente na conta do FMDCA.

Como é utilizada a verba arrecadada?

Os recursos do fundo são utilizados para a implementação da política de promoção, defesa e proteção dos direitos da criança e adolescente em conformidade com as diretrizes formalmente deliberadas pelo CMDCA.

Quais as instituições que podem ser beneficiadas pelos recursos do Fundo?

Podem ser beneficiadas com os recursos as instituições que atuam com a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente que tiverem seus projetos aprovados pelo CMDCA. Entidades da sociedade civil organizada deverão ainda ter seus projetos aprovados em conformidade com critérios específicos constantes em edital de chamamento público próprio.

Lembramos ainda que toda aplicação dos recursos é fiscalizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que analisa, seleciona e aprova os projetos a serem financiados.