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Conheça mais sobre o BPC – Benefício de Prestação Continuada

Tarumã, 27 de abril de 2015

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, assegurado pela Constituição Federal de 1988, garante a transferência mensal de 1 salário mínimo ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

O BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. É um direito de cidadania garantido pela proteção social não contributiva da seguridade social. Para acessar o BPC, não é necessário que o beneficiário tenha contribuído para a Previdência Social.

 

Quem pode requerer o BPC?

  • Idoso – com idade de 65 anos ou mais, cuja renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
  • Pessoas com deficiência – com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, cuja renda per capita familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo.

Para requerer o BPC, o idoso ou a pessoa portadora de deficiência deve preencher o formulário de solicitação, apresentar a declaração de renda dos membros da família, comprovar residência e apresentar documentos de identificação pessoal e da família.

O agendamento do atendimento será na Agência da Previdência Social, (INSS), mais próxima de sua residência, através do telefone 135 ou pela internet: www.previdenciasocial.gov.br.

Para maiores informações sobre o BPC, procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social, na Rua dos Cravos, 320 – Centro – Tarumã/SP.

Colaborou: Cinthia Helena Mussolini.

Assessoria de Comunicação | PMT.