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Conselheiros Tutelares realizaram reuniões com pais e responsáveis de alunos das Escolas Municipais

Tarumã, 23 de junho de 2017

Os Conselheiros Tutelares realizaram reuniões com pais e responsáveis de alunos das Escolas Municipais, afim de levar a conhecimento algumas das atribuições do Conselho Tutelar que estão definidas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

São atribuições do Conselho Tutelar: atender as crianças e adolescentes nas hipóteses em que seus direitos forem violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável. O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança, adolescente ou dos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporário, matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente e requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.

Os dirigentes de estabelecimentos escolares devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, bem como elevados níveis de repetência.

Assessoria de Comunicação.