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Entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão.

Tarumã, 7 de janeiro de 2016

Já está em vigor a nova Lei Brasileira de Inclusão. (LBI - Lei 13.146/15) entrou em vigor no último sábado (02/01). A nova legislação garante mais direitos às pessoas com deficiência e prevê punições para atos discriminatórios. Dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 45,6 milhões de pessoas afirmaram ter algum tipo de deficiência, o que representa 23,9% da população brasileira.

Entre os direitos garantidos pela nova lei para atender a essa parcela da população, estão a oferta de profissionais de apoio escolar em instituições privadas, sem custo para as famílias, a acessibilidade para pessoas com deficiência em 10% da frota de táxis e o auxílio-inclusão, benefício de renda complementar ao trabalhador com deficiência que ingressar no mercado de trabalho

Pela nova lei pessoas com mobilidade reduzida como os cadeirantes, idosos, obesos e grávidas têm prioridades quando o assunto for acessibilidade. A lei, o que antes era apenas infração, agora é considerado crime. As regras valem para ônibus, táxis, elevadores, e vagas de estacionamento.
A Lei Brasileira de Inclusão que começou a valer a partir do dia 2 de janeiro criou oficialmente o “Estatuto da Pessoa com Deficiência”. Uma das principais mudanças é que em algumas situações antes consideradas infrações, agora passam a serem crimes, com uma punição mais rigorosa.
A multa para quem estaciona em vaga reservada aumentou 140 por cento este mês. Ela passou de 53 reais e 20 centavos para 127 reais e 69 centavos. Infração grave com cinco pontos na carteira de habilitação. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro atende a nova legislação que garante maiores direitos para as pessoas com deficiência.


Fonte:http: //www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm