Ministério da Economia lança Carteira de Trabalho Digital com validade jurídica
Tarumã, 4 de novembro de 2019
O Ministério da Economia, com intuito de modernizar, simplificar e facilitar o acesso aos trabalhadores, lançou a Carteira de Trabalho Digital, visualizada por meio de um aplicativo. O documento tem validade jurídica da mesma maneira que a carteira de trabalho impressa. Entretanto, ela não se equipara aos documentos civis de identificação do art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.
A novidade traz inicialmente como benefícios a agilidade na obtenção do documento. Sendo assim, a carteira digital pode ser solicitada sem a necessidade de se encaminhar a uma unidade física do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT), estando previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), necessitando apenas da habilitação pelo próprio aplicativo ou pela web.
Para acessar a Carteira de Trabalho Digital basta baixar o aplicativo disponibilizado gratuitamente, por meio dos sistemas operacionais iOS e Android, e fazer o cadastro solicitado. Uma segunda opção de visualização é acessar o documento via web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/.
Já para as pessoas que têm o cadastro de login no acesso.gov.br ou até mesmo já utiliza algum serviço pelo aplicativo do Sine Fácil e Meu Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), use o CPF e a senha cadastrada nessas plataformas, para acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Por meio da plataforma também é possível acessar as informações de Qualificação Civil, obtidas através da Base de Dados do CPF e todos os dados de contratos de trabalho adquiridos mediante a integração do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social).
O documento digital está previamente emitido a todos os brasileiros e estrangeiros que sejam portadores do CPF. Quanto aos empregadores que tenham a obrigação de usar o e-Social, no momento da contratação, devem se atentar a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros, além do amparo legal aos migrantes com relação ao direito a atividade remunerada no país, de acordo com a legislação vigente.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital terá como chave única o CPF, sendo este número válido para fins de registro trabalhista. Desta forma as empresas que já estão obrigadas a utilizar o e-Social ficam desobrigadas de realizar anotações no documento físico e poderão realizar contratações sem solicitar ao trabalhador a CTPS (física ou digital).
Para esclarecimentos de dúvidas, basta telefonar para o Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) no telefone 3373-4513. O endereço do PAT fica na Rua Lambaris, 405 - Vila Dourados.
Assessoria de Comunicação l PMT