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Prefeitura de Tarumã inicia cadastramento e recadastramento para isenção do IPTU 2015

Tarumã, 4 de novembro de 2014

A Prefeitura Municipal de Tarumã iniciou nesta sexta-feira, 31 de outubro, o cadastramento e recadastramento dos contribuintes com direito a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2015.

O cadastramento/recadastramento deve ser feito no Centro de Atendimento ao Público - CEAP, das 08h30min às 16h. O prazo vai até o dia 30 de Novembro.

Em Tarumã, a Lei N°. 644/2005, de 18 de Março de 2005 dispõe sobre a concessão de isenção de pagamento de imposto predial e territorial urbano – IPTU e taxas aos aposentados, pensionistas e às famílias da pessoa com deficiência, que possuam um único imóvel no município. Somente serão beneficiados com a isenção os aposentados, pensionistas e às famílias que possuam na residência, pessoa com deficiência e que percebam renda familiar “per capita” igual ou menor que um salário mínimo vigente no País, ou seja, R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).

Atenção para as seguintes informações:

O imóvel a ser beneficiado não poderá possuir débito junto ao município. A isenção só é válida para os débitos vincendos, a partir do ato concessório. Em caso de débitos vencidos, o mesmo deverá ser parcelado e rigorosamente em dia.

Para o CADASTRAMENTO, os contribuintes que se enquadram nos critérios para isenção total do IPTU devem apresentar cópias dos seguintes documentos: I – escritura pública e/ou contrato de cessão, transferência a qualquer título; II – certidão da matrícula e/ou transcrição do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis da sede da Comarca, comprovando ser possuidor de um único imóvel residencial destinado ao uso próprio; III – certidão ou comprovante dos valores percebidos a título de aposentadoria ou pensão por órgãos federal, estadual ou municipal; e IV – atestado médico, comprobatório da deficiência. Junto a estes documentos, deverão constar cópia dos documentos RG, CPF e Comprovante de renda (se houver) de todos os membros da residência.

Para o RECADASTRAMENTO é necessário aguardar o recebimento da Notificação da Prefeitura de Tarumã e depois de recebido, comparecer ao CEAP munido dos documentos necessários (os mesmos do cadastramento) para análise e se tudo em conformidade com a Legislação, a continuidade do benefício.


Assessoria de Comunicação PMT.