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Prefeitura de Tarumã inicia cadastramento para isenção do IPTU 2016

Tarumã, 29 de outubro de 2015

A Prefeitura Municipal de Tarumã iniciou nesta segunda-feira, 26 de outubro, o cadastramento dos contribuintes com direito a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2016.

O cadastramento deve ser feito no Centro de Atendimento ao Público - CEAP, das 08h30min às 16h. O prazo vai até o dia 30 de Novembro.

Em Tarumã, a Lei N°. 644/2005, de 18 de Março de 2005 dispõe sobre a concessão de isenção de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e taxas aos aposentados, pensionistas e às famílias da pessoa com deficiência. Somente serão beneficiados com a isenção os aposentados, pensionistas e às famílias que possuam na residência, pessoa com deficiência e que recebam renda familiar “per capita” igual ou menor que um salário mínimo vigente no País, ou seja, R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).

Atenção para as seguintes informações:

O imóvel a ser beneficiado não poderá possuir débito junto ao município. A isenção só é válida para os débitos vincendos, a partir do ato concessório. Em caso de débitos vencidos, o mesmo deverá ser parcelado e rigorosamente em dia.

Para o CADASTRAMENTO, os contribuintes que se enquadram nos critérios para isenção total do IPTU devem apresentar cópias dos seguintes documentos: I – escritura pública e/ou contrato de cessão, transferência a qualquer título; II – certidão da matrícula e/ou transcrição do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis da sede da Comarca, comprovando ser possuidor de um único imóvel residencial destinado ao uso próprio; III – certidão ou comprovante dos valores percebidos a título de aposentadoria ou pensão por órgãos federal, estadual ou municipal; IV - Número do Benefício e V – atestado médico, comprobatório da deficiência (caso seja ou tenha na residência pessoa com deficiência). Junto a estes documentos, deverão constar cópia dos documentos RG, CPF e Comprovante de renda (se houver) de todos os membros da residência.

Colaborou UGB Tributação e Arrecadação