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Prefeitura Municipal conta com Controladoria Interna

Tarumã, 10 de novembro de 2015

A Controladoria Interna acha-se prevista na Constituição Federal e Estadual, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei 4.320, de 1.964, no Decreto-lei nº 200, de 1.967, e na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 

A Controladoria Interna do Município de Tarumã está vinculada a Secretaria Municipal da Administração e Assuntos Jurídicos, composta pelo Secretário da Pasta Sr. Rogério Silveira Lima e por dois servidores: Amanda Delapola Schildiwachter Franco e Gregório de Oliveira Neves Junior. 

Os Controladores Internos tem como responsabilidade o acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas, de forma a avaliar o alcance dos objetivos, bem como o cumprimento da legislação vigente. 

Os pontos a serem vistos pelos Controladores Internos são:

- Plano Plurianual – PPA;

- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

- Lei Orçamentária Anual – LOA;

- Plano Municipal de Resíduos Sólidos, de Saneamento Básico e de Mobilidade Urbana;

- Enfoque Operacional;

- Gestão da Receita Municipal;

- Gestão da Dívida Ativa;

- Aplicação de Recursos na Educação;

- A eficiência do Controle Social na Educação;

- Aplicação em Ações e Serviços de Saúde;

- Gestão de Precatórios Judiciais;

- Despesas gerais;

- Encargos sociais;

- Execução Orçamentária;

- Repasses a Entidades do Terceiro Setor;

- Licitações e Contratos;

- Pessoal;

- Tesouraria;

- Almoxarifado;

- Bens de caráter permanente;

- Transparência;

- Balanços contábeis;

- Regime Próprio de Previdência Social, entre outros. 

A Controladoria Interna dispõe ao dirigente municipal informações qualificadas para a tomada de decisões, além de obter mais segurança sobre a legalidade, legitimidade, eficiência e publicidade dos atos financeiros chancelados, conforme dispõe no manual do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP. 

Colaborou: Amanda Delapola Schildiwachter Franco.