Prefeitura Municipal conta com Controladoria Interna
Tarumã, 10 de novembro de 2015
A Controladoria Interna acha-se prevista na Constituição Federal e Estadual, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei 4.320, de 1.964, no Decreto-lei nº 200, de 1.967, e na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
A Controladoria Interna do Município de Tarumã está vinculada a Secretaria Municipal da Administração e Assuntos Jurídicos, composta pelo Secretário da Pasta Sr. Rogério Silveira Lima e por dois servidores: Amanda Delapola Schildiwachter Franco e Gregório de Oliveira Neves Junior.
Os Controladores Internos tem como responsabilidade o acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas, de forma a avaliar o alcance dos objetivos, bem como o cumprimento da legislação vigente.
Os pontos a serem vistos pelos Controladores Internos são:
- Plano Plurianual – PPA;
- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
- Lei Orçamentária Anual – LOA;
- Plano Municipal de Resíduos Sólidos, de Saneamento Básico e de Mobilidade Urbana;
- Enfoque Operacional;
- Gestão da Receita Municipal;
- Gestão da Dívida Ativa;
- Aplicação de Recursos na Educação;
- A eficiência do Controle Social na Educação;
- Aplicação em Ações e Serviços de Saúde;
- Gestão de Precatórios Judiciais;
- Despesas gerais;
- Encargos sociais;
- Execução Orçamentária;
- Repasses a Entidades do Terceiro Setor;
- Licitações e Contratos;
- Pessoal;
- Tesouraria;
- Almoxarifado;
- Bens de caráter permanente;
- Transparência;
- Balanços contábeis;
- Regime Próprio de Previdência Social, entre outros.
A Controladoria Interna dispõe ao dirigente municipal informações qualificadas para a tomada de decisões, além de obter mais segurança sobre a legalidade, legitimidade, eficiência e publicidade dos atos financeiros chancelados, conforme dispõe no manual do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.
Colaborou: Amanda Delapola Schildiwachter Franco.