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Recadastramento da Isenção do IPTU 2018

Tarumã, 6 de novembro de 2017

A Prefeitura de Tarumã, por meio da Secretaria Municipal de Governo – UGB Tributação e Arrecadação comunica a toda população que até o dia 30 de Novembro de 2017 esta sendo realizado o Cadastramento e Recadastramento dos contribuintes com direito a Isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 2.018.

A Lei n. 644/2005 dispõe sobre a concessão de Isenção de Pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e taxas, aos aposentados, pensionistas e às famílias de pessoa com deficiência, que possuam um único imóvel e o mesmo seja destinado ao uso próprio.

São requisitos ainda para os beneficiários que percebam renda familiar “per capita” igual ou menor que 1 (um) salário mínimo vigente no País (R$ 937,00) e que o imóvel a ser isento não possua dívida, ou, caso exista dívida, esteja parcelada e em dia.

O cidadão a ser beneficado pela Lei n.° 644/2005 deverá apresentar no CEAP os seguintes documentos: I – escritura pública e/ou contrato de cessão, transferência a qualquer título; II – certidão da matrícula e/ou transcrição do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis da sede da Comarca, comprovando ser possuidor de um único imóvel residencial destinado ao uso próprio; III – certidão ou comprovante dos valores percebidos a título de aposentadoria ou pensão por órgãos federal, estadual ou municipal; IV – atestado médico, comprobatório da deficiência; e V – Cópia do RG, CPF e Comprovante de Renda de todos os residentes do imóvel.

O Cadastramento/Recadastramento deve ser feito no Centro de Atendimento ao Público - CEAP, sito a Rua Girassol, n° 119, das 08h30 às 16h00.

Assessoria de Comunicação l PMT