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Saiba como funciona o Conselho Tutelar

Tarumã, 22 de julho de 2019

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Os conselheiros tutelares atuam em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos. O ECA estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Qualquer cidadão pode acionar o conselho tutelar e fazer uma denúncia anônima.

De acordo com o artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes nas hipóteses em que seus direitos forem violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em caso de ato infracional.

O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente e requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.

O afastamento do menor do convívio familiar, conforme o ECA, é de competência exclusiva da autoridade judiciária e depende de pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, garantido o direito de defesa dos pais ou do responsável legal.

Dessa forma, caso o Conselho Tutelar entenda a necessidade de afastamento do convívio familiar, comunicará o fato ao Ministério Público, explicando os motivos e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, usadas como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo possível, para colocação em família substituta.

Para denúncias e pedidos de ajuda ao Conselho Tutelar de Tarumã a população deve ligar para o número (18) 99783-1682, que atende em plantão de 24 horas.

Assessoria de Comunicação l PMT