Tarumã terá mutirão para ajudar MEI com declaração anual
Tarumã, 14 de janeiro de 2020
Os Microempreendedores Individuais (MEI) de Tarumã poderão participar do mutirão de atendimento para realizar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). O atendimento no Sebrae Móvel, escritório itinerante do Sebrae-SP, será realizado nos dias 03 de fevereiro de 2020, das 10h às 16h, no Ganha Tempo.
O envio da declaração à Receita Federal mantém o MEI com as obrigações fiscais em dia e garante os benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, licença maternidade, entre outros. Quem não cumprir essa obrigação, também conhecida como DASN, está sujeito a multas, perda dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ter a empresa cancelada.
A Declaração deve ser elaborada com os dados de faturamento bruto referentes ao exercício anterior, isto é, 2019, além de informar se houve contratação de funcionário no período. O faturamento bruto é o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa. O procedimento é feito apenas pela internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
Durante o mutirão, o MEI terá a ajuda do analista do Sebrae para preencher e entregar a declaração, além de receber orientação para a melhoria da gestão da empresa.
Será ofertado gratuitamente o curso Empreenda Rápido – Organize seus negócios: Destinado para empreendedores que querem profissionalizar o seu negócio, aprimorando seus controles operacionais e de gestão. É formado por oficinas sobre comportamento, formação de preço, fluxo de caixa, marketing digital e um curso sobre atendimento ao cliente (EAD).
Quem não conseguir comparecer até o mutirão, poderá ir até o Sebrae Aqui para receber as orientações e realizar inscrição. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. O ponto de atendimento está localizado na Rua Girassol, nº 201, no prédio do Ganha Tempo. O telefone do Sebrae Aqui é (18) 3373-4503.
Prazo
O prazo para o envio da declaração é até o dia 31 de maio. A multa pelo atraso no envio é de no mínimo R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, calculada em cima do montante dos tributos decorrentes do que foi declarado, limitada a 20%. Depois do envio da Declaração com atraso, será gerado um boleto para o pagamento. Se a quitação ocorrer no prazo de 30 dias, há desconto de 50% no valor. Se o MEI perder o novo prazo, ele terá de procurar a Receita Federal para impressão com outra data. É importante ressaltar que mesmo que o MEI não tenha faturado nada no ano anterior, é necessário fazer a Declaração.
Assessoria de Comunicação l PMT