Transporte Escolar Rural.
Tarumã, 8 de março de 2017
O Transporte Escolar da Zona Rural é atendido mediante Termo de Convênio celebrado entre o Município de Tarumã e o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino, nos termos do Decreto nº 48.631, de 11 de maio de 2004, bem como as Resoluções SE n° 27/2011 e 28/2011.
Todas as matrículas e rotas da zona rural são homologadas pela Diretoria de Ensino, de acordo com as rotas inseridas pelos gestores municipais, onde se dá a distribuição dos alunos de acordo com a quantidade de vagas ofertadas pelas Escolas Estaduais.
De acordo com a Resolução SE nº 27/2011, que disciplina a concessão de transporte escolar para assegurar aos alunos o acesso às escolas públicas estaduais, o atendimento do transporte é realizado ao aluno matriculado e frequente em escola indicada pela Diretoria de Ensino, residente no mesmo município em que se localiza a escola, e, que seja proveniente de zona rural ou de local onde haja as barreiras físicas descritas na referida Resolução.