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UGB Vigilância Sanitária alerta consumidores sobre a validade dos produtos

Tarumã, 11 de junho de 2014

O consumidor que encontrar um produto sendo vendido com prazo de validade vencido terá o direito de receber, gratuitamente, no momento da constatação, outro produto idêntico ou similar. Caso o consumidor só note a data de validade fora do prazo quando chegar a casa, a recomendação é a seguinte: "É essencial ter a nota fiscal da compra do produto para poder reclamar. O consumidor poderá devolver o produto, sendo ressarcido do valor pago ou trocá-lo por um produto em perfeitas condições de consumo". 

Além disso, também está previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor) que quando algum alimento apresenta prazo de validade vencido, ou estiver alterado, adulterado, falsificado, fraudado ou de qualquer outra forma nocivo à vida ou à saúde, o fornecedor passa a ser o responsável por ressarcir o consumidor em qualquer uma dessas opções: a substituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízos de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço, quando cabível.

Vale lembrar que a ocorrência de intoxicação em decorrência de consumo de um alimento vencido é caracterizada pelo CDC como acidente de consumo. É uma situação de defeito de produto e o consumidor tem direito de ser reparado pelos danos sofridos, sendo cinco anos o prazo para reclamar indenização. 

A forma como os alimentos são armazenados, também pode influir na conservação dos produtos. É preciso estar atento ao fato de que, se a conservação não obedeceu às recomendações do fabricante, mesmo que o prazo de validade não tenha espirado, o alimento pode ter perdido suas características originais e, portanto, não deve mais ser consumido. 

O fornecedor, independente da existência de culpa, responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. Procure sempre observar os prazos de validade e o estado de conservação quando estiver comprando. Caso você encontre um produto fora das condições esperadas para consumo, pode – e deve – pedir a troca ou ainda o ressarcimento do valor.   

Embalagens amassadas, violadas e caixa que não estejam em sua forma original alteram o produto fornecido, oferecendo também o consumidor troca dos mesmos e responsabilizando o fornecedor pelos mesmos que também sejam retirados da área de circulação de alimentos. De acordo com a legislação brasileira vigente, o prazo de validade dos alimentos deve estar obrigatoriamente impresso nas embalagens dos produtos. O Ministério da Saúde é o órgão que regulariza e a Secretaria de Vigilância Sanitária fiscaliza o cumprimento dessas regras. 

Assessoria de Comunicação PMT.