Logo da Cidade de Tarumã

Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, tendo sido criado conjuntamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990.

Conforme o artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes nas hipóteses em que seus direitos forem violados, seja por ação ou omissão da sociedade, ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais, ou responsável, ou em caso de ato infracional.

O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente e requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, dentre outros.

Os conselheiros tutelares atuam em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos. O ECA estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

Qualquer cidadão pode acionar o conselho tutelar e fazer uma denúncia anônima.

Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental também devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, bem como elevados níveis de repetência.

Avenida Tarumã, 577, Centro Tel.: 3373-4700 ramais: Recepção 5701 | Conselho Tutelar 5702, 5703 e 5704 Cel.: 99783-1682 (plantão)

Denúncia online por meio deste link.