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Dívida Ativa

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Setor de Tributação

 

Lei Complementar nº 001/2017, de 29 de setem bro de 2017 | Seção X da Dívida Ativa:

 

Art. 104. Os créditos da Fazenda Municipal são de Natureza Tributária e Não Tributária.

§ 1º. Constituí Dívida Ativa de Natureza Tributária e Não Tributária para com a Fazenda Municipal, os créditos regularmente inscritos na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo para pagamento previsto na Legislação Tributária, ou por decisão final proferida em processo administrativo regular.

§ 2º. Dívida Ativa Tributária são todos os créditos da Fazenda Municipal relativa a tributos e respectivos adicionais e multa e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Municipal, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer natureza, provenientes ou não da imposição feita por infração de trânsito de veículos, exceto as multas tributárias, foros, aluguéis ou taxa de ocupação, custas processuais, preços e serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contrato em geral ou de outras obrigações legais.

§ 3º. Os créditos de Natureza Tributária ou Não Tributária da Fazenda Municipal serão inscritos em Dívida Ativa pelo seu valor expresso em real e corrigidos anualmente por índice oficial adotado nessa Lei.

§ 4º. Sobre os créditos inscritos na forma do § 1º, incidirão juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês.

 

Negociação e parcelamento: Somente poderá ser realizado pelo proprietário do imóvel e/ou sócio legal da empresa, e/ou mediante apresentação de procuração com firma reconhecida do proprietário e/ou sócio, para fins específicos de parcelamento de débitos municipais, conforme modelo abaixo:

 

Serviços:

 

- Exclusão de Dívida Ativa Clique Aqui

- Revisão de Lançamento (Impostos Municipais / Dívida Ativa) Clique Aqui

- Parcelamento de Débitos Municipais Clique Aqui

 

Arquivos Importantes:

 

Documentos Necessários Para Parcelamento - Download

Modelo Declaração de Terceiros - Download

Modelo de Procurações - Download


Localização: Rua Girassol, 119 - Centro | CEP: 19820-000 - Tarumã - SP 

Telefone: (18)3373-4721

E-mail: tributos@taruma.sp.gov.br